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Paula Olímpio
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Paula Olímpio
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há 8 anos
A Exceção do Artigo 62 da CLT
Bruno Veronesi Pestana
·
há 8 anos
Excelente abordagem do tema. Parabéns!
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Bruno Veronesi Pestana
Comentário ·
há 8 anos
A Exceção do Artigo 62 da CLT
Bruno Veronesi Pestana
·
há 8 anos
Tema emblemático, rotineiro na Justiça do Trabalho, de grande relevância. Demandas que envolvem o art. 62 da CLT requerem atenção para o ônus da prova, pois a regra celetista é de que não há inserção do trabalhador no capítulo da CLT que trata da duração do trabalho. O ônus da prova recai sobre o trabalhador, que pretender haver horas extras por excesso de jornada. No aspecto do inciso I, o ônus é provar o controle de jornada. Já no inciso II, o ônus recai sobre a ausência de poder de gestão e ausência de gratificação de função em 40%. Aqui, vale a expressão latina alter ego, "outro eu", "outro de mim". Ou seja, aquele que tem poder de gestão, fazendo às vezes do empregador, como se ele fosse, a ponto de poder comprometer o negócio.
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